sábado, 23 de maio de 2009

Nota de esclarecimento

O mandato coletivo do vereador Toninho da Evangelização-PT, vem a público esclarecer:


- O concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ibirité no ano de 2007, foi homologado em 2008.

- Daí a obrigatoriedade de chamar os(a) candidatos(a) que fizeram o concurso e foram aprovados(a), conforme determina a lei.

- A Prefeitura Municipal de Ibirité sempre teve e têm funcionários(a) contratados(a) em diversas funções.

- Várias contratações foram feitas no ano de 2008 e no início de 2009, ocasionando várias denúncias ao Ministério Público, através do Desembargador do Estado de Minas Gerais, Sind-Ut, para que providências fossem tomadas.

- Recebemos, também, em nosso gabinete várias denúncias de que pessoas eram contratadas, enquanto os concursados não eram chamados.

- Encaminhamos as reclamações de todos àqueles(a) que nos procuraram ao Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça, Dra. Patrícia Parisi.

- Após várias denúncias o Ministério Público ajuizou uma ação contra a Prefeitura Municipal de Ibirité.

- O processo foi remetido à 2ª vara do Fórum de Ibirité e julgado pela Exma. Juíza Dra. Giovanna Elizabeth Costa de Melo Paiva.

- A Juíza determinou o chamamento imediato dos concursados, conseqüentemente, proibiu-se as contratações.

- A atual administração municipal já sabia que tinha de chamar os aprovados no concurso, uma vez, que este foi homologado pela administração anterior. Porém, a atual administração preferiu continuar contratando e com menos de 30 dias de mandato, criou 50 cargos comissionados (sem concurso), que foi aprovado em caráter de urgência, conforme noticiado no jornal Estado de Minas, do dia 28 de janeiro de 2009.

- A atual administração continuou contratando até ser notificada pela justiça que deveria chamar os concursados. Será porque esperaram ser notificados?

- Lamentamos, que a administração pública municipal sabedora de seus deveres e da necessidade do funcionamento das secretarias, em especial saúde e educação, não tenha chamado imediatamente os concursados, uma vez que o concurso foi homologado, vindo assim proceder após notificação da justiça. Será porque esperaram ser notificados?

- Lamentamos, a pobreza de espírito de “vários(a) funcionários (a) contratados (a)”, da atual administração municipal, que são porta-vozes e multiplicadores de inverdades. Estes, e infelizmente até “detentores de uma cadeira do legislativo municipal”, que deveriam zelar pela moralidade da coisa pública, estão distribuindo cópias da petição inicial do processo, na qual o nome do vereador Antônio Carlos Cassimiro é citado pela promotora. O mandato coletivo do vereador Toninho da Evangelização, não é e nunca foi responsável pela demissão de qualquer funcionário contratado da Prefeitura Municipal de Ibirité.

- É importante dizer que foi o Ministério Público quem ajuizou a ação contra a Prefeitura, pois havia várias irregularidades no processo de contratação de funcionários pelo municipio.

- Que as administrações públicas, que respeitam os princípios da moralidade pública dentro do Estado Democrático e de Direito, sabem que os funcionários públicos devem ser admitidos através de concurso público e não através de livre contratação.

- Assim sendo, o mandato coletivo do vereador Toninho da Evangelização, que sempre está solidário com os perseguidos e injustiçados, sugere à atual administração municipal, que busque meios de atrair empresas para gerar emprego, renda e qualificação para o nosso povo, principalmente, para os nossos jovens. E que dê ocupação “àqueles(a) contratados (a)”, que devido a ociosidade andam e agem como “anjos decaídos” a semear a mentira e a discórdia entre os homens e mulheres da nossa cidade.

“Tomai cuidado para que ninguém vos escravize por vãs e enganosas especulações da “filosofia”, segundo a tradição dos homens, segundo os elementos do mundo, e não segundo Cristo.” Colossenses 2, 8.

Um abraço fraterno,

Vereador Toninho da Evangelização.
Email: vertoninho@yahoo.com.br
Cel. 88813533.

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